Tudo teve início quando no dia 13 de março de 2025, o aposentado Raimundo Viana de Sousa (seu Raimundo Café), 77 anos , residente na localidade de Carão - Tamboril, compareceu a promotoria de justiça da comarca de Tamboril e narrou que está em tratamento há 5 (cinco) anos por hiperplasia benigna da próstata (HPB), e que no final de 2024, recebeu diagnóstico de seu médico de que precisa, com urgência, se submeter a cirurgia de raspagem da próstata, também conhecida como ressecção transuretral da próstata, motivo pelo qual, no início de 2025, procurou a secretaria municipal de saúde, para providenciar o agendamento do procedimento.
Na ocasião, a secretaria de Saúde informou que o agendamento seria providenciando. Entretanto, até o momento, o órgão municipal não lhe deu retorno e não há previsão para o agendamento.
Diante do caso relatado pelo paciente, o ministério público do Ceará entrou com uma ação civil pública com o pedido de tutela em Defesa de direito do senhor Raimundo Café.
No dia 03 de abril de 2025, o poder judiciário através do juiz Dr Silviny de Melo Barros, juiz substituto da comarca de Tamboril, concedeu/deferiu a tutela provisória de urgência determinando que os entes requeridos; Estado do Ceará e prefeitura municipal de Tamboril providenciem e disponibilize ao senhor Raimundo Viana de Sousa (Raimundo Café), o procedimento cirúrgico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária de 5 mil Reais, em caso de descumprimento.
Na sentença, o magistrado manda dar ciência ao secretário municipal de saúde e Estadual, ou quem lhe faça às vezes, acerca da decisão e providenciem o imediato cumprimento.
Em conversa com a nossa reportagem, o senhor Raimundo Café se emocionou diante da decisão judicial, e agradeceu ao promotor e ao juiz por terem agido em seu caso, fazendo valer a lei no cumprimento de seus direitos.
"Graças a Deus, e depois ao Dr promotor e ao Dr Luiz, eu vou poder fazer a minha cirurgia" desabafou o aposentado.
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