O prefeito do município de Forquilha/CE, sancionou no dia 06 de março de 2025, um projeto de lei que Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus -tratos aos animais.
A partir de agora com a aprovação do projeto, pessoas condenadas pelo crime de maus -tratos aos animais, não podem assinar contrato com a prefeitura municipal de Forquilha, nem mesmo tomar posse em concurso.
O projeto foi aprovado na câmara municipal, e sancionado pelo prefeito.
CONFIRA:
Projeto de Lei N° 908/2025 - Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
O prefeito municipal de Forquilha-CE, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART 1° Este lei dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
ART 2° Ficam proibidos de celebrar contratos de qualquer natureza com a administração pública direta e indireta, bem como tomar posse em cargo público, ainda que livre nomeação e exoneração, desde a publicação da sentença penal condenatória até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena:
I - Os que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1988:
II - As pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios incorram no disposto no inciso anterior.
ART 3° Os juízes do direito e tribunais de justiça deverão emitir certidões que informem se o cidadão possui condenação pelo artigo 29 ou 32 (maus-tratos aos animais) da Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo Único. As certidões mencionadas no caput serão semelhantes às certidões cíveis e criminais.
Está lei entra em vigor na data de sua publicação oficial - 06 de março de 2025.
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