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MP DO CEARÁ FIRMA ACORDO PARA PREFEITURA DE IPAPORANGA PUBLICAR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO ATÉ MAIO DE 2025.


  O Ministério Público do Estado do Ceará e a Prefeitura de Ipaporanga firmaram um acordo na última quinta-feira (19/12) para a realização de concurso público para servidores municipais em 2025. Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o prefeito deve apresentar, no prazo de 90 dias, um cronograma para realização de concurso público municipal. Já o edital do certame deve ser publicado até o dia 30 de maio de 2025. 

 
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana e pelo prefeito de Ipaporanga, Antonio Amaro Pereira Oliveira. O cronograma a ser apresentado em três meses deve conter levantamento de cargos e salários necessários para o concurso; estudo do impacto na folha de pagamento; abertura de licitação para contratação da empresa; prazo para abertura do concurso e publicação do edital; e previsão para primeira e segunda etapa, homologação e adjudicação de concurso. O aviso de licitação do certame deve ser publicado, no prazo de 60 dias, no Diário Oficial do Estado, no site e nas redes oficiais do município. Já o edital deve ser publicado até o dia 30 de maio de 2025, com homologação até 30 de dezembro do mesmo ano, com nomeação e posse dos aprovados, conforme as necessidades da administração municipal.  

O TAC define ainda que as vagas temporárias sejam substituídas gradualmente pelos nomeados do certame, desde que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, cujos cargos são de livre nomeação. A ideia é que as substituições se adequem aos preceitos legais e garantam a continuidade do serviço público. Em caso de descumprimento total ou parcial das cláusulas do acordo, será aplicada ao prefeito multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). 

De acordo com a legislação, as contratações por tempo determinado devem obedecer aos requisitos de excepcional interesse público, em situações emergenciais e eventuais. Em razão disso, uma das cláusulas do TAC determina que não pode haver qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, de forma a garantir a isonomia no concurso público.

Fonte: MP/CE.

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