Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não ter emitido uma portaria estadual para a Lei Seca nas eleições municipais de 2024, os moradores de Tamboril e Monsenhor Tabosa, que compõem a 61ª Zona Eleitoral, enfrentarão restrições. O juiz Silviny de Melo Barros, responsável pela zona eleitoral que abrange esses dois municípios, determinou que a venda de bebidas alcoólicas será proibida durante o período eleitoral.
A medida tem como objetivo garantir a segurança e o bom andamento das eleições, prevenindo distúrbios que possam ser agravados pelo consumo de álcool. A fiscalização será conduzida pelas autoridades locais, assegurando que a proibição seja respeitada.
Essa determinação local contrasta com a decisão estadual, que permitiu a venda de bebidas em outras regiões, mas reafirma o poder dos juízes eleitorais de cada zona de adotarem medidas específicas, conforme as peculiaridades de suas áreas. Portanto, os eleitores de Tamboril e Monsenhor Tabosa devem se preparar para a restrição durante o processo eleitoral, no horário de 00:00 (zero horas) e 18:00 (dezoito horas) do dia 06 de outubro de 2024.
Parágrafo único: O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral Brasileiro.
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