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PORANGA/CE: JUSTIÇA ABSOLVE 07 PESSOAS QUE HAVIAM SIDO PRESAS EM UM POMBAL NO ANO DE 2019.

Avoantes abatidas na época.

A justiça através do juíz Dr Felipe Araújo Fieni, absolveu/inocentou na última sexta feira 14 de junho de 2024, as pessoas de:

1° Antônio Almeida da Silva, residente na Rua Raimundo Bezerra de Menezes - Poranga.

2°  Francisco Alves do Vale, conhecido por Villamar, residente no Bairro Jardim das Oliveiras - Poranga.

3°  Marcelo Rodrigues do Vale, residente na Travessa Raimundo Bezerra de Menezes - Poranga.

4° Antônio Carlos Gomes da Silva, Residente na Rua dos Gomes, Bairro Jardim das Oliveiras - Poranga.

5° Antônio Anderson Alves de Melo, residente na Avenida Dr Epitácio de Pinho - Poranga.

6° Francisco Telson Rodrigue Souza, residente na Avenida Raimundo Bezerra de Menezes - Poranga.

7° Antônio Carlos Ferreira Araújo, residente na Avenida Dr Epitácio de Pinho - Poranga.

As 07 pessoas todas procedentes do município de Poranga, tinham sido presas pela polícia militar no dia 13 de abril de 2019, em um pombal na localidade de Irapuá, zona rural de Poranga, ambos acusados de estarem abatendo/matando aves/avoantes, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados: no artigo 29 (com a causa de aumento do § 4º) da Lei 9.605/1998; no artigo 14 da Lei 10.826/2003; no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (fls. 2/5).

Representados pelo advogado Dr Athila Bezerra, os suspeitos acabaram sendo inocentados após o advogado provar na justiça a inocência de seus representados.

Em sua decisão final o juiz, decidiu - DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no artigo 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade: (A) de Antônio Anderson Alves de Melo, quanto a todos os delitos; (B) dos demais acusados, quanto ao crime do artigo 29, § 4º, da Lei 9.605/1998.

Publique-se. Registre-se.

Após, dê-se ciência à acusação e à defesa.

Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, e venham-me conclusos, para julgamento.

Crateús, 13 de junho de 2024.

Felippe Araújo Fieni

-Juiz Substituto.

 

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