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CADEIRANTE É EXECUTADO A BALA APÓS TER A RESIDÊNCIA INVADIDA NA CIDADE DE BOA VIAGEM/CE.


 O fato ocorreu nesta quarta feira dia 26/06/2024,  por volta das 13h, quando a composição policial na viatura 4922, em Boa Viagem-CE, foi acionada via Copom para atender uma ocorrência de homicídio por arma de fogo na Rua João Amaro Filho, N° 141, Bairro Vila Holanda, Boa Viagem-CE; imediatamente a viatura fez deslocamento e chegando ao local dos fatos constatou a veracidade das informações. A vítima foi identificada como: Antônio Vilmar Ferreira Brito (Vulgo Cambota), cadeirante, irmão de um indivíduo conhecido como “Fofoca”. Uma testemunha (...) informou que dois indivíduos de cor branca e estatura mediana chegaram na residência e já foram abrindo o portão e se dirigindo até os fundos da casa perguntando pelo Antônio Vilmar, chegando ao banheiro, visualizaram a vítima numa cadeira de rodas e efetuaram vários disparos de arma de fogo em sua direção, o que ocasionou sua morte no local antes da chegada de qualquer socorro; em seguida os indivíduos se evadiram numa motocicleta Titan de cor branca; profissionais de saúde do hospital municipal,  estiveram no local e constataram o óbito; a perícia forense foi acionada, o perito esteve no local e informou preliminarmente que a vítima foi atingida por 03 disparos na região das costas, 07 disparos na parte de trás da cabeça (Nuca) e 01 perfuração na coxa direita; foram recolhidas 11 cápsulas deflagradas de pistola calibre .09mm (estojo). Diligências Foram realizadas pelas equipes do POG e BPRAIO para tentar localizar e prender os suspeitos do delito, sem êxito até o momento.

A vítima: Antônio Vilmar Ferreira Brito, nascido em 02/02/1987, filho de Maria Salete Ferreira Brito e Antônio José Rodrigues Brito, residente na Rua João Amaro Filho N° 141, Bairro Vila Holanda, Boa Viagem-CE.

OBS: Foi consultado em sistema de informações policiais (consulta integrada) e foram encontrados os seguintes registros em desfavor da vítima: 02 infrações ao artigo 33 da lei de entorpecentes, 01 infração ao artigo 29 da lei de crimes ambientais, 01 infração ao artigo 329 do código penal brasileiro.

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