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BOA VIAGEM/CE: POLÍCIA MILITAR PRENDE DUPLA ACUSADA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA COMERCIANTE.


 O fato ocorreu  nesta sexta feira dia 28/07/2023,  por volta das 00h55min, chegou ao conhecimento da PM (via telefone), que o Sr. FRANKLIN FRAGOSO VIEIRA,  natural de Boa Viagem-CE, nascido aos 20/10/1976, comerciante, residente na Rua Padre Antônio Correia de Sá, Bairro Alto do Motor / Boa Viagem-CE, tinha sido sequestrado com seu filho, menor de idade (nome não informado) por indivíduos armados com revólveres e pistolas, os quais, também teriam subtraído seu carro e outros pertences. A guarnição da CP 4892, localizou as vítimas que já estavam em casa, tendo o Sr. FRANKLIN,  confirmado a veracidade da informação, e relatado que por volta das 23h20min da noite anterior, estava na calçada de sua residência com sua esposa, filho e um amigo, quando foram abordados por 4 (quatro) indivíduos armados, não identificados, que chegaram em um veículo GOL, de cor prata, 4 portas, que os elementos pegaram sua TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, ano 2019/2020, cor branca , placas  PBU 6B64, e lhe conduziram acompanhado do filho e o amigo, para uma área de mata, próxima ao povoado denominado Jatobá, perímetro tido como suburbano. Relatou ainda que os marginais lhe agrediram fisicamente e fizeram constantes ameças de morte, direcionadas principalmente ao seu filho, até conseguirem uma quantia em dinheiro que estava guardado na sua casa, além de 2  (dois) iPhone. Que depois foram liberados e retornaram a pé, e chegando na cidade pediram ajuda em um posto de gasolina, de onde foi feito contato com a PM via 190. Diante das informações colhidas, as diligências se intensificaram, e por volta de 01h40min da madrugada, a HILUX foi localizada pela guarnição da CP 4892, com o auxílio do sistema de rastreio do próprio veículo, abandonada em uma estrada carroçável, próximo a área de mata, para onde o Sr. FRANKLIM  e seu filho haviam sido  levados e  posteriormente liberados. Em ato contínuo, foram colhidas imagens de câmeras de segurança existentes, onde foi possível visualizar parte da ação citada, bem como as características do veículo utilizado, que apresentava a seguinte placa  NQR 8889 (padrão de cor Mercosul), porém com visíveis sinais de adulteração dos carácteres (letras e números). As imagens foram analisadas por Policiais militares com ajuda de agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), chegando aos dados da provável placa do veículo, sendo: NQP 0G89 – VW/GOL1.0, ano  2009/ 2010, cor prata, em nome de LINDONCLÉCIO,  porém o citado proprietário informou que tinha vendido o carro, mas não efetuado a transferência, e declinou o nome do atual proprietário. Colhidas as informações necessárias, diligências foram feitas no intuito de localizar o veículo em tela bem como seu dono atual. As guarnições localizaram o endereço em que carro estava guardado, sendo este também o local da residência do proprietário e provável envolvido na prática delituosa supramencionada. Quando os moradores do imóvel abriram a porta para falar com os PMs, estes já visualizaram o automóvel e detectaram a existência de fitas adesivas (isolantes) fixadas na placa, em seguida foi franqueada a entrada dos Policiais no imóvel, onde detectaram que no interior do veículo havia mascara e boné semelhantes aos visualizados nas imagens captadas no momento do sequestro, bem como adesivos fixados na parte externa. Diante dos vários indícios, dois suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Canindé, os quais foram Identificados como:

1- JANDERSON DE LIMA SOUZA,  nascido aos 14/05/1996, residente na Rua Padre Antônio Correia de Sá, Bairro Alto do Motor / Boa Viagem-CE.

2 – JEFERSON DE LIMA SOUSA, nascido aos 13/07/2003, residente na Rua Padre Antônio Correia de Sá, Bairro Alto do Motor / Boa Viagem-CE.

Ao chegar na Delegacia de Policia Civil de Canindé, por volta das 08:00horas da manhã, os suspeitos foram apresentados a autoridade policial aguardando o desenrolar dos fatos.

Ainda segundo a polícia militar, os acusados:  JANDERSON DE LIMA SOUZA e  JEFERSON DE LIMA SOUSA foram autuados por infração,em tese, ao ART. 158,§3, CODIGO PENAL(DEC.LEI 2848); ART.311,CODIGO PENAL(DEC.LEI 2848)..

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