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TAMBORIL: MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE DENÚNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE.

Fórum de Tamboril.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da promotoria de justiça da Comarca do município de Tamboril, já recebeu a primeira denúncia contra a realização do concursado para o cargo de agente de saúde ocorrido no último domingo (30/04/2023) na cidade de Tamboril.

A denúncia foi protocolada nesta quarta feira dia 03/05/2023, e solicita do ministério público que sejam tomadas as providências cabíveis em relação a possíveis irregularidades cometidas durante a aplicação das provas do referido concurso.

Confira.

Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça da Comarca de Tamboril – Ceará – Dr. José Luciano da Silva

Urgente

REPRESENTAÇÃO Nº 001/2023

Prefeito Municipal de Tamboril -  Luiz Marcelo Mota Leite

Secretária Municipal de Saúde -  Erika Santana 

Instituto Cearense de Educação, Cultura e Ecologia - ICECE

Os representantes abaixo assinados, vem oferecer representação contra – Prefeitura Municipal de Tamboril - Ceará, (Secretaria de Saúde) e INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA-ICECE, CNPJ; 04.992.564/0001-09, com endereço José Enaldo Maia, nº 340, Centro - Ibicuitinga/Ceará, pelos seguintes fatos:

Que o Município de Tamboril/Ceará, lançou o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE Nº 001/2023, em 10 de Março de 2023, com 32 vagas e com salário de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais). Tendo a prova acontecido no último domingo dia 30/04/2023, e sido aplicadas nas escolas públicas do munícipio de Tamboril/Ceará.

Que as provas aplicadas não estavam de acordo com o nível de escolaridade, cobrando conhecimentos específicos em algumas questões, a exemplo da questão de Nº 25, que além de ser de um nível de conhecimento superior ao exigido pelo disposto no conteúdo programático do EDITAL Nº 001/2023, também não faz parte das atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde de acordo com a Lei 11.350/2006.

Que o cartão-resposta dispunha para o seu preenchimento as lacunas com as alternativas A,B,C,D e E respectivamente nesta ordem, sendo que o caderno de questões em sua folha principal orientava aos candidatos que fizessem o preenchimento do cartão-resposta marcando as lacunas com somente as alternativas A,B,C e D tendo isso comprometido as escolhas de marcações das alternativas corretas por parte dos candidatos.

Que as questões que tratavam sobre a história de Tamboril careceram de pesquisa apropriada em suas elaborações, tendo as mesmas, discrepâncias narrativas dos eventos e fatos históricos do Município.

Que na disciplina de Língua Portuguesa, cinco (05) das dez (10) questões tiveram seus enunciados e respostas idênticas as da prova do processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde do Município de Novo Oriente/CE, tendo sido realizado em Março de 2023, foram elas as questões 04,05,06,07 e 08 na prova de Tamboril/CE e as questões 05,06,07,08 e 10 na prova de Novo Oriente/CE, dando assim, margem  para que possa ter havido conhecimento prévio de questões ou enunciados das mesmas, perdendo-se assim, o resguardo e a confidencialidade do conteúdo da prova.

Que os aplicadores da prova eram, em grande parte, Servidores Públicos do Município de Tamboril/Ceará ou ligados a Agentes Políticos, e havendo apenas dois fiscais organizadores da banca, que por vez ou outra adentravam a sala para o acompanhamento da aplicação da prova, observa-se, que tais ações feriram o princípio da impessoalidade na Administração Pública e comprometeram a lisura e transparência na aplicação da mesma.

Que o INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA- ICECE, tendo a responsabilidade de tecnicamente elaborar as questões da prova, se baseando em pesquisa ou sua própria criação, displicentemente, usou conteúdo de terceiros, e o aplicou, sem devidamente fazer referências à fonte ou dar créditos ao autor. Está ação incorre diretamente em violação da Lei 9.610/1998 de uso indevido de propriedade intelectual, caracterizando plágio. Como base, toma-se a questão de Nº 25, a mesma pode ser encontrada no acervo do site Qconcursos, originalmente aplicada pela banca UFES, no ano de 2017 para o cargo de Técnico de Enfermagem e pode ser acessada pelo link https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/34bf851e-c4, a questão citada foi extraída e replicada indevidamente na prova, onde nela se replicam o enunciado e as alternativas à resposta graficamente iguais. As alternativas extraídas do site  e replicadas na prova são respectivamente as de letras A, B, C e D. 

Ante ao exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, o  direito à Saúde Pública, Requer ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.

Tamboril-CE, 03 de Maio de 2023.

Francisco Eudes Farias 

CPF:008.316.063-98

(88) 9.8122-9820

Requerente.

Denúncia.

Denúncia.

 

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