De acordo com a sentença, a referida lei viola o princípio da livre associação sindical prevista na Constituição Federal. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. “São duas grandes vitórias que mostram a importância da nossa mobilização contra a perseguição promovida pela atual gestão municipal”, afirma o presidente do SINDSMCAR, Orlando Soares.
De acordo com o sindicalista, o projeto foi aprovado em março de 2021, na Câmara Municipal, sem diálogo com os servidores municipais pela base de apoio ao prefeito José Edmilson Leite.
Ainda naquele mês, o juiz da comarca de Caririaçu havia concedido liminar em favor do SINDSMCAR, confirmando a sua decisão inicial por meio de sentença proferida no final de março deste ano. “Com a força dos servidores, vencemos mais uma batalha judicial”, celebra.
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