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TAMBORIL:. MP/CE VAI APURAR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO REALIZAR CONCURSO PÚBLICO.

Notícia de fato.



 O Ministério Público do Ceará, através da promotoria de justiça ds comarca de Tamboril, instaurou uma notícia de fato para apurar o teor e a veracidade dos fatos narrados pela senhora Maria Evanir, a qual solicita que o MP/CE avalie a necessidade do município de Tamboril realizar concurso público, uma vez que segundo Maria Evanir já são mais de 10 anos que o município de Tamboril não realiza concurso público, e ainda segundo a mesma, existem muitos casos de servidores contratados no município.

Segundo Maria Evanir, dos 20 médicos que atuam no município, somente 02 são efetivos; dos 29 enfermeiros apenas 04 são efetivos; dos 09 fisioterapeutas que atuam apenas 01 é profissional efetivo, sem citar as demais categorias e outros setores.


Confira a notícia fato instaurada pelo MP:


Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Promotor de Justiça  infra-assinado, titular da Promotoria de Tamboril, no âmbito de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 129 da Constituição Federal, 129 e 130, II, da Constituição Estadual, na Lei Federal nº 8.625/93, na Lei Estadual nº 14.435/09 e no artigo 1º da Resolução nº 036/2016-OECPJ, 

RESOLVE instaurar esta NOTÍCIA DE FATO para apurar o teor e a veracidade dos fatos narrados pela Sra. Maria Evanir Gonçalves da Silva, em que  solicita a avaliação do MP sobre a necessidade de realização de concurso público no município de Tamboril. 

REGISTRE-SE em livro apropriado, conforme previsão encartada no § 1º do  artigo 37 da Resolução nº 036/2016-OECPJ. 

Após, oficie-se ao Prefeito do Município de Tamboril, solicitando que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca dos fatos narrados.

Certifique-se a existência de procedimentos extrajudiciais com o mesmo objeto ou similares.

Tamboril, 24 de janeiro de 2023.

Documento escrito pela Maria Evanir.

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