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IPVA 2023: CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS.


 Prepare o bolso: os boletos do IPVA 2023 já estão disponíveis para pagamento, e os valores e calendários de cada estado já foram definidos.

O imposto anual é exigido de todos aqueles que possuem um veículo em território nacional, mas cada estado tem uma regra de cobrança diferente e alíquotas que variam de 1% a 6%. O ano e o modelo do carro também são considerados na hora de definir o valor e, em alguns casos, os motoristas podem ser isentos do pagamento.

Antes, o que é o IPVA?

IPVA é o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é cobrado de todos os proprietários de veículos no Brasil. 

Em outras palavras, é uma alíquota cobrada sobre o valor venal do imóvel, calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Essa alíquota é determinada por cada estado brasileiro e, por isso, estados diferentes têm valores de IPVA distintos.

Como pagar o IPVA 2023?

É possível pagar o IPVA em uma única parcela ou dividir entre três e 10 prestações. Alguns estados também facilitam o parcelamento no cartão de crédito.

O IPVA é um imposto obrigatório. Ou seja, se o pagamento não for realizado, o dono do veículo poderá ser cobrado com multas e juros calculados sobre a taxa Selic. 

É possível pagar o IPVA pelo próprio app do seu banco, por boleto, cartão de crédito ou por Pix. Quem preferir, também pode fazer o pagamento em casas lotéricas. 

Abaixo, você confere as regras para pagamento do IPVA em cada estado brasileiro.

CEARÁ:  Cearenses têm até o dia 31 de janeiro para quitar o IPVA em uma única parcela com desconto de 5%. Após essa data, não há descontos e o valor poderá ser parcelado em até cinco vezes, desde que o valor de cada parcela seja de no mínimo R$ 100.

Os boletos parcelados vencem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 12 de junho, para todos os veículos, sem divisão pelo número de placa. Veja na tabela:

Cota única com desconto de 5% 31 de janeiro

1ª parcela 10 de fevereiro

2ª parcela 10 de março

3ª parcela 10 de abril

4ª parcela 10 de maio

5ª parcela 12 de junho

Contribuintes que fizeram parte do programa estadual “Sua Nota Tem Valor” em 2022 podem receber mais 5% de desconto no valor total do imposto, caso se enquadrem nas regras estabelecidas pelo estado. É possível conferir a elegibilidade no site ou aplicativo do programa, na opção “Pontuação IPVA”.

No Ceará, pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto. Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano também são isentos, assim como veículos com mais de 15 anos de fabricação



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