Mão Amiga

Mão Amiga
Assistência familiar

Pesquisar

TECHCELL.INFO

TECHCELL.INFO

PARAMOTI/CE:. POLÍCIA MILITAR REALIZA PRISÕES E APREENSÕES NO CENTRO DA CIDADE.

Material apreendido.

O fato ocorreu neste segunda feira  12/12/2022,  por volta das 15h30min, a composição Policial  de Paramoti/CE,  recebeu uma denúncia de disparos de arma de fogo no âmbito de uma residência no Bairro Conjunto Novo, ao chegarem no local do ocorrido para averiguar a veracidade da informação, mais precisamente na Rua III s/n°, Bairro Conjunto Novo, quatro indivíduos que ali estavam saíram correndo pelo quintal na tentativa de se evadir pulando o muro, mas sem êxito, sendo assim capturados pela composição policial, com os mesmos foram encontradas três armas de fogo de fabricação artesanal, bem como uma quantidade de entorpecentes, sendo eles maconha, crack e cocaína, os acusados e o material apreendido foram entregues na Delegacia regional de Canindé para os procedimentos cabíveis.

Os acusados foram identificados como sendo:

1° WILLIAM FERNANDES FREITAS DA SILVA, nascido em 05/07/2002, residente na Rua Gonçalo Soares, Bairro Centro de Paramoti, o qual já responde :

Lei: ESTATUTO DA CRIANCA/ADOLESCENTE (LEI 

8069) Artigo: 244 Parágrafo: Inciso: Alínea:

Lei: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826) Artigo: 12 Parágrafo: Inciso: Alínea:

Lei: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826) Artigo: 13 Parágrafo: Inciso: Alínea:

Lei: LEI DE ENTORPECENTES (LEI 11343) - 

SISNAD Artigo: 33 Parágrafo: Inciso: Alínea:Lei: LEI DE ENTORPECENTES (LEI 11343) -  SISNAD Artigo: 35 Parágrafo: Inciso: Alínea:

Lei: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850) Artigo: 2 Parágrafo: 2 Inciso: 


2° CARLOS DANIEL SOUSA DA CUNHA,  nascido em 03/07/2002, residente na Rua Gonçalo Soares,  Bairro Centro de Paramoti, o qual já responde: 

Lei: ESTATUTO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE (LEI  8069) Artigo: 244 Parágrafo: Inciso: Alínea:

Lei: CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9605) Artigo: 46 Parágrafo: 

Lei: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826) Artigo: 12 Parágrafo: 

Lei: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10826) Artigo: 13 Parágrafo: 

Lei: LEI DE ENTORPECENTES (LEI 11343) - 

SISNAD Artigo: 33 Parágrafo: 

Lei: LEI DE ENTORPECENTES (LEI 11343) - 

SISNAD Artigo: 35 Parágrafo: Inciso: 

Lei: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850) Artigo: 2 Parágrafo: 

3° Um adolescente de 16 anos.

4° Um adolescente de 14 anos.


MATERIAL APREENDIDO: 

• 3 Armas de fabricação artesanal caseira calibre 12.

• 5 Munições calibre .38 

• 5 Munições calibre.12

• 42,70 Gramas de cocaína embalados em oito pacotes.

• 90 Gramas de maconha.

• 30 Gramas de crack.

• Um papel seda.

• Aparelhos celulares.

• UMA BALANÇA DIGITAL

• R$ 169,00 Reais em espécie.


 

Postar um comentário

0 Comentários