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HIDROLANDIA: JUSTIÇA ABSOLVE NOVARUSSENSE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA CIDADE DE HIDROLÂNDIA..



O Ministério Público Estadual apresentou denuncia em desfavor de LUIZ ANTÔNIO DA COSTA SAMPAIO, relatando o seguinte fato: no dia 06/12/2020, por volta das 15h, na Rua Simplício Rodrigues, proximidades da Quadra Esportiva do Bairro Nova Hidrolândia, nesta urbe, o denunciado, teria determinado o homicídio de João Márcio Oliveira Menezes, tarefa executada pelo menor (nome preservado) e terceiro não identificado. Ainda segundo o Parquet, o menor, valendo-se da proximidade com a vítima, teria articulado um encontro com esta. Quando o adolescente e terceiro chegaram ao local, mediante surpresa ou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, foram efetuados inúmeros disparos de arma de fogo, culminando com a morte de João Márcio Oliveira Menezes no próprio local.

Ainda em sede denúncia o Ministério Público Estadual pediu a condenação nas penas do art. 121, § 2o, incisos I e VI do Código Penal (homicídio qualificado).

No dia 07.12.2022 o Juiz da Comarca de Hidrolandia IMPRONUNCIOU o Acusado pela ausência de lastro probatório. Inexistindo prova judicializada suficiente para derrubar a presunção de inocência e dar suporte ao decreto condenatório, não pode ser condenado o réu, impondo-se a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Com a impronuncia, foi expedido o alvará de soltura em favor do Acusado que se encontra recolhido no presídio de Itaitinga/CE. A defesa do acusado foi representada pelo advogado Dr. Athila Bezerra.

 

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