No dia de sua prisão Francisco Odenilson estava na companhia de um adolescente e a polícia apreendeu drogas (cocaína e maconha) além de balança de precisão que seria do Acusado. Francisco foi autuado em flagrante mais acabou sendo colocado em liberdade durante audiência de custódia.
Francisco Odenilson foi denunciado pelo MP/CE, pelo crime de tráfico de drogas, porém a justiça não encontrou provas suficiente para condenar o Réu, o qual foi absolvido/inocentado da referida acusação.
Confira parte da decisão judicial:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO ODENILSON PINTO TEIXEIRA, qualificado, em relação aos fatos que lhe são atribuídos neste processo, com fundamento no art. 386, VII do Código de
Processo Penal, in verbis:
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VII não existir prova suficiente para a condenação”.
Por fim, determino a incineração da droga vinculada a estes.
Custas pelo Estado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Santa Quiteria/CE, 06 de dezembro de 2022.
Vale ressaltar que a defesa de Francisco Odenilson foi patrocinada pelo advogado Dr Atila Bezerra.
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