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CATUNDA:. JUSTIÇA ABSOLVE ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS POR FALTA DE PROVAS.

Material apreendido na época.
 O agricultor: Francisco Odenilson Pinto Teixeira, 41 anos, residente na localidade de Catuana - Catunda, foi preso no dia 12 de maio de 2020, por PMs do cotar, Acusado do crime de tráfico de drogas.

No dia de sua prisão Francisco Odenilson estava na companhia de um adolescente e a polícia apreendeu drogas (cocaína e maconha) além de balança de precisão que seria do Acusado. Francisco foi autuado em flagrante mais  acabou sendo colocado em liberdade durante audiência de custódia.

Francisco Odenilson foi denunciado pelo MP/CE, pelo crime de tráfico de drogas, porém a justiça não encontrou provas suficiente para condenar o Réu, o qual foi absolvido/inocentado da referida acusação.

Confira parte da decisão judicial:

DISPOSITIVO 

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO ODENILSON PINTO TEIXEIRA, qualificado, em relação aos fatos que lhe são atribuídos neste processo, com fundamento no art. 386, VII do Código de

Processo Penal, in verbis:

“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

(...)

VII não existir prova suficiente para a condenação”.

Por fim, determino a incineração da droga vinculada a estes.

Custas pelo Estado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas legais.

Santa Quiteria/CE, 06 de dezembro de 2022.

Vale ressaltar que a defesa de Francisco Odenilson foi patrocinada pelo advogado Dr Atila Bezerra.

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