Policiais militares do BPRAIO/Ipueiras, sob o comando do tenente Lourenço, realizaram mais uma prisão e apreensão de arma e drogas no município de Poranga.
O fato foi registrado na madrugada deste sábado 27/08/2022, na Rua Coronel Malaquias no Centro de Poranga, quando os Raianos Prenderam:
1° GILIAN CARREIRO HOLANDA, filho de Deuzimar Carreiro de Melo Lima, 21 Anos, residente na Rua Travessa Boa Esperança, Bairro Casinhas - Poranga.
2° Uma adolescente de 17 anos.
MATERIAL APREENDIDO (S):
- 01 Revólver Calibre .38 Capacidade para 7 munições.
- 20g de cocaína.
- 1.5g de maconha.
-06 Munições calibre .38 intactas.
A equipe de PMs RAIO 123 se deslocou até a cidade de Poranga em virtude de que naquela cidade está ocorrendo uma disputa de Organizações Criminosas, onde várias pessoas estão sendo ameaçadas de morte, e que já houve alguns homicídios e que também pessoas foram lesionadas por disparo de arma de fogo. No decorrer das diligências receberam a denúncia de populares informando que na Rua Coronel Malaquias, Nº 335, Centro, havia algumas pessoas em uma residência e que possivelmente tinham envolvimento com uma organização criminosa e que estariam de posse de 01 ( uma ) arma de fogo e drogas. Prontamente a equipe se deslocou até o endereço citado e ao chegar foi recebida pelo proprietário da casa de nome Gustavo, que ao ser indagado sobre a denúncia negou qualquer tipo de envolvimento, mas afirmou que havia mais 02 (duas) pessoas na residência. Com autorização do proprietário a equipe entrou na residência e ao realizar algumas buscas, conseguiu localizar debaixo da Geladeira 01 ( um ) revólver calibre .38 com 06 (seis) munições intactas e no quarto próximo a cozinha uma certa quantidade de droga ( aparentemente Cocaína e Maconha). Que os 02 (dois) indivíduos confessaram que eram donos do material encontrado, onde foi dado voz de prisão e em seguida foram conduzidos até a Delegacia Regional de polícia civil em Crateús para os procedimentos cabíveis. Sendo que a pessoa de Gilian vai responder pelos Art. 12 da lei do desarmamento ( Lei 10.826) e ART. 244-B do Estatuto da criança e adolescente ( Lei 8.069) e a menor vai responder pelo ato Infracional análogo ao tráfico de drogas ( ART 33).
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