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BOMBA:. VEREADOR GOMES RETORNA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAPORANGA.

Gomes (MDB).
A AUDIÊNCIA:
Aconteceu nesta quarta feira  dia 15 de Julho de 2020,  por volta das 10 horas da manhã  uma audiência de instrução que foi fundamental para o desfecho da novela da Câmara Municipal de Ipaporanga.

Está audiência foi realizada pela Juíza Rafaela Caracas pequeno e com a presença do Promotor Dr  Ivan.

Na audiência  foram entrevistadas a parte promovida na pessoa da agora ex presidente interina Elicia de Paula e seu advogado André Dantas e o promovido na pessoa do agora vereador presidente da Câmara  Francisco Antonio Gomes e seus Advogados, drs. Geraldo Holanda e Italo Aragão.

Após ouvirem as partes, foram ouvidas as testemunhas do vereador Gomes, os vereadores Bezerrão e Sulha e foram também chamadas para depor pelo juízo as senhoras Jacira Bezerra, Antônia Mônica e os Vereadores Tintim Bonfim e Manoel Santana, que não foram localizados pelo Juízo.

Após todos serem ouvidos o Ministério Público deu seu parecer desfavorável a ação da Ex-Presidente interina, Vereadora Elicia,  pedindo a imediata recondução do vereador Gomes ao cargo de legítimo Presidente da Câmara.

 A DECISÃO DA DRA. RAFAELA, JUÍZA:

Por volta das 22 horas a juíza Rafael com base na audiência e documentos apresentados  proferiu sua decisão encerrando a novela da Câmara, em sua decisão ela julgou improcedente a liminar da Ex-presidente interina Elicia de Paula, determinando a imediata recondução do vereador Gomes ao cargo de legítimo Presidente da Câmara, sob pena de busca e apreensão.

Em sua decisão a juíza alegou que o depoimento da Ex-Presidente interina Elicia de Paula havia incoerências e não batia com os documentos por ela mesmo apresentados e fatos narrados pelas testemunhas, destacando as datas e horários que foram citados pela mesma não condiziam com o que de fato ocorreu já que segunda ela:

 - O sr Gomes haveria entregue dia 02 a renúncia (porém dia 02 o vereador se encontrava na Praia do Cumbuco com a família e amigos)
- Que a renúncia foi recebida na Câmara pela mesa diretora dia 02(porém foi recebido apenas no dia 06 do mesmo mês e assinado com data retroativa).

Vereadores e prefeitura Municipal de Ipaporanga na mira do ministério Publico
Além do desfecho da novela da Câmara, na decisão da Justiça, determinou-se remessa dos autos ao Ministério Público para investigar a conduta dos Vereadores Manoel Santana, Tintim Bonfim e Elicia de Paula pelo crime de falsidade ideológica por documentos assinados com data não condizente com a realidade, bem como eventual participação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga nos indícios de crimes detectados na instrução processual.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente e tem pena de 1 a 5 anos de pena de reclusão em caso de fraude de documento publico.


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