16/06/2020:. O Ministério Público do Estado do Ceará instaurou um inquérito Cívil público que irá apurar (investigar) a existência de ato de improbidade administrativa, praticado em tese, pelo senhor Antônio Alves Melo (atual prefeito do município de Ipaporanga).
Antônio Alves Melo (Toinho Contábil) foi eleito prefeito de Ipaporanga em 2012 e reeleito no ano de 2016, sendo que no ano de 2017, o político resolveu vender o seu próprio terreno para o município (prefeitura) onde o mesmo é prefeito.
Segundo consta em documentos, na época o terreno custou aos cofres do município, uma bagatela de
R$ 183.094,54, o que acabou sendo bastante comentado na cidade e em boa parte da imprensa da região.
A compra do terreno de propriedade do prefeito, e comprado pela prefeitura onde Toinho Contábil é o próprio prefeito, acabou de tornando em uma Denúncia feita junto a justiça (MP/CE), pelo ex vereador Ortuan Pereira.
Baseado na Denúncia feita e nos documentos apresentados pelo ex vereador Ortuan Pereira, o MP/CE, resolveu instaurar o inquérito Cívil público para a apurar (investigar) o caso.
CONFIRA A PORTARIA DO MP/CE.
PORTARIA N° 02 /2019
INQUÉRITO CIVIL N° 01/2019.
O Ministério público do Estado do Ceará, por meio da promotor de justiça infra-assina, titular da promotoria de Ararendá com fundamento nos artigos, 127 e 129, III, da Constituição Federal e nas disposições da Lei n° 7347/85, regulamentada pelo Resolução n° 036/2016-OECPJ.
Considerando que incumbe ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 129 da CF), bem como o zero pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública quantos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (artigo 37 da CF).
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos extrajudiciais, do ministério público, sendo o inquérito civil a investigação administrativa, de caráter inquisitorial, instaurado e presidido por membro do ministério público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potências a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes ás suas funções institucionais (Res.36/2016 – OECPJ-PMCE).
Considerando ter chagando ao conhecimento desta Promotorias de justiça a informação de que o Município de Ipaporanga, em junho de 2017, teria adquirido por meio oneroso um terreno localizado no município de Ipaporanga de Propriedade do próprio Prefeito de Ipaporanga Antônio Alves Melo, registrado no Cartorio Moreira sob o nº R-01/058, Matricula nº058, folhas 058/059 do Livro 2-A.
Considerando o foto do Chefe do Executivo Municipal Sr Antonio Alves Melo, (ordenador de despesa referente à compra e venda do citado terreno) ser, também, o proprietário do terreno.
Considerando que o município de Ipaporanga pagou o valor de R$ 183.094,54 ( cento e oitenta e três mil e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) na aquisição do citado terreno.
Considerando a informação de que o terreno objeto de compra e venda era utilizado pelo o município de Ipaporanga para guarda de veículos escolares desde o ano de 2010.
Considerando a possibilidade de existência de irregularidade na Avaliação do terreno objetivo de compra e venda.
Considerando a presença de indícios da pratica de ato ímprobo ensejador de dano ao erário municipal.
RESOLVE instaurar, o presente Inquérito civil público com o objetivo de apurar a existência de ao de improbidade administrativa, praticado, em tese, pelo Sr. Antônio Alves Melo (atual Prefeito do município de Ipaporanga).
Remeta-se, através de meio eletrônico, do extrato desta portaria para publicação.
Autue-se o presente inquérito civil público, com o registro no livro apropriado.
Designo do servidor Antonio Lisboa para secretariar este procedimento, devendo-se lavar o devido termo de compromisso.
Proceda-se às comunicações necessárias, conforme determina as Res.36/2016 – OECPJ-MPCE.
Notifique-se o Sr. Antônio Alves Melo (atual Prefeito do Município de Ipaporanga) para querendo, no prazo de máximo de 10 dias, apresenta suas consideração a respeito da compra e venda do terreno de sua propriedade (Registado no cartório Moreira sob o nº R-01/058, Matricula nº058, folhas 058/059 do livro 2-A) pelo município de Ipaporanga,em julho de 2017.
Oficíe-se o cartório Moreira requisitando, no prazo de 10 dias, certidão atesta a propriedade e eventuais registos de compra e venda, do imóvel inscrito sob o nº R-01/058, Matricula nº058,folhas 058/059 do livro 2-A,apresntando a respectiva cópia das folhas onde ocorreram os registros.
Notifique-se o município de Ipaporanga, na pessoas do seu procurador geral requisitando, o prazo máximo de 10 dias, os seguintes documentos.
Copia integral do contrato de compra e venda do imóvel registro no Registado no cartório Moreira sob o nº R-01/058, Matricula nº058, folhas 058/059 do livro 2-A) o qual era de propriedade do Atual prefeito antonio Alves Melo.
Copia integral do processo licitatório que lastreou a aquisição do supracitado terreno.
Copia integral do Decreto municipal nº007/2010 de 15 janeiro de 2010.
Cópia integral do laudo de avaliação do supracitado do terreno.
Cópia integral do processo administrativo n°004/2016.
Cópia dos empenhos pagos em decorrência da aquisição do citado terreno,
Tabela de discriminando o valor total gasto pelo à prefeitura de Ipaporanga com a “locação” do citado terreno desde o ano de 2010 até o presente data (a discriminação deverá ser feita por meio de tabela indicando o mês, ano e valor, com a apresentação do respectivo empenho).
Cópia do contrato de “locação” e seus respetivos aditivos referente a locação do citado terreno para a guarda dos ônibus escolares do município de Ipaporanga.
Cópia do processo licitatório que alicerçou a “locação” do citado imóvel para guarda os ônibus escolares do município de Ipaporanga,
Cientifique-se o denunciante José Ortuan Pereira em relação a instauração do presenteICP.
REGISTRE-SE E CUMPRA- SE. EXPEDIENTE NECESSARIOS
IPAPORANGA,08 DE MAIO DE 2019.
(Lucas Rodrigues Almeida/
Promotor de Justica).
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